Quando em 11 de Fevereiro de 2007 se referendou pela segunda vez a legalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, votei favoravelmente.
A pergunta que mais massacrou os ouvidos da população durante a campanha e onde residia o cerne das discordâncias, ficou por responder: “Quando começa a vida?”
Provou-se à exaustão que tal pergunta não terá nunca uma resposta cabal pois nela estão imersos conceitos técnicos, éticos, culturais, religiosos e até políticos.
Comum era, no entanto, o desejo de que a legislação em vigor carecia de mais aprumo e rigor e acima de tudo, maior adaptação aos nossos tempos.
Com a vitoria do Sim, abriu-se uma porta para que o legislador conseguisse criar regras mais favoráveis à melhoria da qualidade de vida, ao respeito pela integridade do individuo e ao combate ao aproveitamento que ainda hoje se faz, da miséria alheia.
Ficou tudo decidido, mas cedo se viu que ficou tudo por resolver.
A principal pergunta ficou por fazer e a resposta a essa pergunta pode inquinar todo o processo: qual é a fronteira entre uma interrupção de gravidez por motivos médico-legais e uma interrupção de gravidez por motivos que se prendem com a vontade (quanto a mim sempre soberana e inalienável) da mãe.
À primeira se deverá responder como um caso de emergência médica, proporcionando à mulher todas as garantias de confidencialidade e apuro técnico no sentido de minorar o seu sofrimento pois de uma emergência médica se trata e, quanto a isso, não deveria ser possível aos médicos assistentes a invocação do princípio da objecção de consciência por se tratar, na esmagadora maioria das vezes, de salvar uma vida.
À segunda, agora suportada pelo resultado do referendo, deveria bastar o facto de não estar a infringir a lei, desde que cumprindo os prazos previstos.
O primeiro é um caso de saúde pública, enquanto que o segundo não o é claramente.
Embora a comparação possa ser considerada grosseira, poderá estabelecer-se um paralelo entre o assunto em apreço e a cirurgia estética: também neste caso há duas vertentes distintas. Cirurgia estética por razões de saúde, física ou mental ou por razões de mera vontade: ambas perfeitamente legais e ambas tratadas de modo completamente diferente no que respeita ao modo de funcionamento.
Esta situação indefinida permite manter a suspeita: será que a alegada enorme quantidade de médicos objectores de consciência se prende apenas com os valores da vida humana.
Existirão outras razões para tanto entrave à utilização de espaços e dinheiros públicos num serviço já reconhecido como legal?
Estaremos perante um mero problema de consciência ou perante algo monstruoso?
Não sei, não quero adiantar hipóteses, nem me atrevo a tecer considerações.
A pergunta que mais massacrou os ouvidos da população durante a campanha e onde residia o cerne das discordâncias, ficou por responder: “Quando começa a vida?”
Provou-se à exaustão que tal pergunta não terá nunca uma resposta cabal pois nela estão imersos conceitos técnicos, éticos, culturais, religiosos e até políticos.
Comum era, no entanto, o desejo de que a legislação em vigor carecia de mais aprumo e rigor e acima de tudo, maior adaptação aos nossos tempos.
Com a vitoria do Sim, abriu-se uma porta para que o legislador conseguisse criar regras mais favoráveis à melhoria da qualidade de vida, ao respeito pela integridade do individuo e ao combate ao aproveitamento que ainda hoje se faz, da miséria alheia.
Ficou tudo decidido, mas cedo se viu que ficou tudo por resolver.
A principal pergunta ficou por fazer e a resposta a essa pergunta pode inquinar todo o processo: qual é a fronteira entre uma interrupção de gravidez por motivos médico-legais e uma interrupção de gravidez por motivos que se prendem com a vontade (quanto a mim sempre soberana e inalienável) da mãe.
À primeira se deverá responder como um caso de emergência médica, proporcionando à mulher todas as garantias de confidencialidade e apuro técnico no sentido de minorar o seu sofrimento pois de uma emergência médica se trata e, quanto a isso, não deveria ser possível aos médicos assistentes a invocação do princípio da objecção de consciência por se tratar, na esmagadora maioria das vezes, de salvar uma vida.
À segunda, agora suportada pelo resultado do referendo, deveria bastar o facto de não estar a infringir a lei, desde que cumprindo os prazos previstos.
O primeiro é um caso de saúde pública, enquanto que o segundo não o é claramente.
Embora a comparação possa ser considerada grosseira, poderá estabelecer-se um paralelo entre o assunto em apreço e a cirurgia estética: também neste caso há duas vertentes distintas. Cirurgia estética por razões de saúde, física ou mental ou por razões de mera vontade: ambas perfeitamente legais e ambas tratadas de modo completamente diferente no que respeita ao modo de funcionamento.
Esta situação indefinida permite manter a suspeita: será que a alegada enorme quantidade de médicos objectores de consciência se prende apenas com os valores da vida humana.
Existirão outras razões para tanto entrave à utilização de espaços e dinheiros públicos num serviço já reconhecido como legal?
Estaremos perante um mero problema de consciência ou perante algo monstruoso?
Não sei, não quero adiantar hipóteses, nem me atrevo a tecer considerações.
7 comentários:
"Não me atrevo a tecer considerações..."
Mas o que é isto que está escrito acima? Um vómito?
Não ficou nada por responder. A vida começa quando o espermatozoide fecunda o óvulo. A partir daí, NATURALMENTE, isto é, por acção natural da natureza, nasce uma pessoa, que é tão digna nesse momento, como no momento em que nasce, como aos 12 meses, aos 10 anos ou aos 100 anos e mesmo no momento da morte. Interromper esta vida em qualquer momento, a partir da fecundação é crime igual. Porque razão é que havia de ser diferente matar nas primeiras 10 semanas ou matar, por hipótese, um atrasado mental profundo ou um velho já inválido?
Esta discussão é serôdia.
Já devia ter ocorrido antes.
E ocorreu. Só que os cegos não quiseram ver.
Seria interessante comparar as percentagens de objectores de consciência a trabalhar no serviço público com as dos que trabalham no privado.
Se se trata de uma questão de ética e moral pessoal as percentagens deverão ser semelhantes, não?
O "não me atrevo a tecer considerações" diz respeito apenas ao papel dos médicos no processo.
É como no resto:
Há de facto médicos que só estão felizes quando as notas lhes saiem pelos bolsos, narizes e olhos, como os há médicos apenas,não comerciantes.
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